domingo, 24 de junho de 2012

PERGUNTAS QUE OS POLICIAIS ODEIAM RESPONDER



MInistério Público critica poder exclusivo de investigação da Polícia


MInistério Público critica poder exclusivo de investigação da Polícia



Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público Almino Afonso, Fabiano Silveira, Jeferson Coelho, Taís Ferraz e Tito Amaral apresentaram à Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (6/6), nota técnica contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 37, que dá exclusividade de poder investigatório à Polícia Judiciária. As informações são do Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo.

O documento, que foi entregue ao deputado Fábio Trad (PMDB/MS), relator da PEC na Comissão Especial, aponta vícios insanáveis de inconstitucionalidade na PEC e afirma que sua aprovação é contrária ao interesse público.

O texto afirma que, se a PEC for aprovada, além do Ministério Público, outros órgãos de controle também poderão ser prejudicados, como Comissões Parlamentares de Inquérito, Banco Central, Agências Reguladoras, Tribunais de Contas, Comissão de Valores Imobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal.

Retirar o poder de investigação do MP, diz a nota, cria um risco do aumento da impunidade, e a exclusividade da polícia nas investigações é nociva ao interesse social.

O deputado Fábio Trad disse que o relatório sobre a PEC 37 está sendo produzido com auxílio de constitucionalistas. “O interesse público e a Constituição devem prevalecer, independentemente dos interesses de cada instituição”, afirmou o relator, que, em seu parecer defenderá a importância do trabalho conjunto entre Ministério Público e Polícia Judiciária.

A expectativa do relator é de que o relatório final da PEC 37 seja lido na Comissão Temporária na próxima quarta-feira (13/6).
Clique aqui para ler o documento.

Revista Consultor Jurídico

CHARGE DO DIA: Greve de Bancos e a Saidinha



segunda-feira, 4 de junho de 2012

É DESSE JEITO QUE A "VARA" COME NO SUS kkkk





- Bom dia, é da recepção? Eu gostaria de falar com alguém que me desse 
informações sobre um paciente. Queria saber se certa pessoa está melhor 
ou piorou...


- Qual e o nome do paciente?


-Chama-se Celso e está no quarto 302.


- Um momentinho, vou transferir a ligação para o setor de enfermagem...

- Bom dia, sou a enfermeira Lourdes. O que deseja?


- Gostaria de saber as condições clínicas do paciente Celso do quarto 302, 
por favor!


- Um minuto, vou localizar o médico de plantão.

- Aqui é o Dr. Carlos plantonista. Em que posso ajudar?


- Olá, doutor. Precisaria que alguém me informasse sobre a saúde do Celso
 que está internado há três semanas no quarto 302.


- Ok, meu senhor, vou consultar o prontuário do paciente... Um instante só! 
Hummm! Aqui está: ele se alimentou bem hoje, a pressão arterial e 
pulso estão estáveis, responde bem à medicação prescrita e vai ser retirado
 do monitor cardíaco até amanhã. Continuando bem, o médico responsável 
assinará alta em três dias.


- Ahhhh, Graças a Deus! São notícias maravilhosas! Que alegria!


- Pelo seu entusiasmo, deve ser alguém muito próximo, certamente da família!?


- Não, sou o próprio Celso telefonando aqui do 302!
É que todo mundo entra e sai desta merda deste quarto e ninguém me diz
 porra nenhuma.
Eu só queria saber como estou.....

ACREDITEM : O DEMÔNIO EXISTE E MORA NO BRASIL


REFLEXÃO




PRACAS DO BRAZIU kkkkkkkkk








Eleições 2014. 

COM O FRIO CHEGANDO O BUGRE PANTANEIRO JÁ COMEÇA A ESTOCÁ LENHA


Atenção bugrada pode tirá o 'Sêca-Poço' do baú porque até sexta feira segundo a meteorologia 
a temperatura vai cair 20 graus, e como o talde bugre é folgado e quase não gosta de trabalhar,
 com certeza vai cair em baixo da coberta e não vai sair nem a
 pauuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu Juvenal ! Prannnnnnnnnnncho.

Então negada, pode fazer estoque de lenha pra esquentar água (aqueles que 
gosta de tomá banho) né Padre ? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk, porque tem um povin ho
que foge D'água como diabo da cruz vôteeeeeeeeeee.

TRAGÉDIA - Colisão entre três caminhões mata duas pessoas na BR-163



Um caminhão de mudança que seguia de Barra do Garças para Água Boa colidiu com 
uma carreta de gado após pegar lateralmente numa outra carreta de soja que vinham
 no sentido contrário fazendo duas vítimas fatais. O motorista José Israel Alves de Souza, 
que morava no distrito de Vale dos Sonhos, e estava levando a mudança de 
Sandra Marques Ferreira, que também morreu na hora. 

O acidente aconteceu na Br 158 entre Nova Xavantina e Água Boa, próximo ao 
assentamento Santa Maria, por volta das 7 horas de segunda-feira (4). 
O caminhão Mercedes Benz com placas BWG 5644 de Aragarças-GO pegou de
 raspão num caminhão de soja, porém a pancada mais forte foi com a carreta 
de gado da Friboi conduzida por Nélio Serafim da Silva, 46 anos. 


Nélio teve ferimentos leves e foi conduzido para hospital de Nova Xavantina. 
A dona-de-casa Sandra, que estava mudando para Confresa, deixa quatro filhos: 
Vinícius, Deibson, Rafaela e Fabiana, todos adolescentes. 


A morte de José Israel e Sandra Marques, em Água Boa, aumenta para oito o 
número de vítimas fatais em acidentes no Araguaia, no período de 96 horas de 
sexta-feira para segunda-feira.  


Na sexta-feira (1), a cabeleireira Lusirene Oliveira Lima, 42 anos, foi esmagada 
por uma carreta no centro de Barra do Garças; no sábado (2), a funcionária da 
Viação Xavante, Neli Mourão Borges, 53 anos, que estava hospitalizada há 
18 dias vítima do tombamento de um ônibus na Br 070 dia 15/05, faleceu. 


Dois adolescentes bateram uma pick-up numa árvore e morreram em Piranhas-GO, 
na madrugada de domingo (3): Eder Jorge Nascimento, 26 anos e 
Emerson Silva Salsicha, 23 anos. 


No domingo à noite, Carlos Campos Assunção, 46 anos: Júlio César da Silva Mendonça, 
26 anos, morreram no choque frontal de duas motos na Br 070 próximo a Ponte Alta-GO. 
Com fotos do Água Boa News e informações Tv Vale: Gilnei Macari, Isac Coelho e Kassu.















STF reconhece direito de policiais militares se aposentarem com 25 anos de serviço




Todos os policiais e bombeiros  militares conquistaram o direito de se aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei que trate de algum direito constitucional.

De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento em São Paulo, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito. Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à ordem judicial da via madamental.

Esperamos agora que as instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que o policiais militares, bombeiros e policias civis rapidamente concretizem seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos). Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa. A decisão está no acórdão 990100375334 do TJSP.  
Mandado de Injunção é uma ação movida quando não existe uma Lei que trate de algum Direito Constitucional, pela morosidade de ser criada uma Lei com referência ao Artigo 40 § 4º da Constituição Federal de 1988, como o Governo não fez nada para editar Lei que regulamentasse tal direito. Desta forma os desembargadores reconheceram que a atividade é de fato de alta periculosidade e por isso, determinaram que a Lei aplicável ao regime geral de Previdência (Lei 8.213) seja agora aplicável ao Policial Militar em face da demora do Legislador. Com isso, os tribunais demonstraram a nova visão no sentido de que cabe ao Judiciário Legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo considerando o interesse público. O bom de tudo isto é que o Poder Judiciário reconheceu que tais decisões se aplicam a todas as demais carreiras Policiais (Civil ou Militar). Tal aposentadoria deve ser deixado bem claro que não é compulsória deve ser requerida na via administrativa ao Comandante imediatamente superior. Esperamos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma que os Policiais tenham seus direitos de aposentadoria e festejem esta nova conquista. Que o entendimento e o bom senso tragam pelo menos a esperança de que tal decisão seja cumprida em todos os estados brasileiros, afinal a decisão é erga omnes, como não sou muito chegado ao latim, explico-me dizendo, que é um ato, lei ou decisão que a todos obriga ou sobre todos tem efeito.

Antônio Carlos dos Santos é Bacharel em Comunicação Social, Especialista em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas pela Ufs e acadêmico de Direito. 

Comunicado.

O Blog do Praça... estará com novidades em breve... peço desculpa por não está atualizando com frequência devido alguns contratempos. logo estaremos com novidades.  

abraços.


Dhanyllo