segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Ordem unida - PEC 300

DA REDAÇÃO


A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Silval Barbosa sancionou a Lei Complementar Nº 433, de 2 de setembro deste ano, que fixa o subsídio dos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Mato Grosso. Os salários valem para o período de 2011 a 2014.

Um coronel PM, por exemplo, passou a ter fixados os seguintes vencimentos: R$ 16.725,51 (2011), R$ 17.596,91 (2012), R$ 18.388,77 (2013) e R$ 19.216,26 (2014). Já o soldado terá os seguintes soldos: R$ 1.992,24 (2011), R$ 2.151,62 (2012), R$ 2.366,79 (2013) 2.603,47 (2014). Os demais valores estão na última edição do Diário Oficial do Estado (www.iomat.mt.gov.br)

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