A compra de arma está normalizada, sendo exigido os requisitos do artigo 4º da Lei 10.826/03. Toda arma só pode sair da loja após ser registrada e com uma autorização específica.
A Polícia Federal está autorizando a aquisição, registro e transferência de armas.
Para adquirir uma arma é necessário:
1º – comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
2º – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
3º – comprovação de capacidade técnica atestado por instrutor de tiro e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado.
Outras informações:
# O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
# A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma adquirida e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
# A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
# A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
# A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
# A expedição da autorização a que se refere o § 1o será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
Observação: Após a aquisição da arma para ser efetivado o REGISTRO, deverá ser recolhida a taxa de R$ 60,00.
O registro dá direito a manter a arma apenas no domicílio do possuidor, não permite transportar a arma, conforme o Art. 5° da nova Lei.
Transportar uma arma sem autorização, configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03
Fonte: Blog Sobrevivente do fim do mundo
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