segunda-feira, 13 de junho de 2011

CRIMES AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA


I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CRIMES COM PENAS DE ATÉ 4 ANOS

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 
  • Homicídio culposo 121 § 3ª Det. de 1 a 3 anos 
  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento 124 Det. de 1 a 3 anos 
  • Aborto provocado por terceiro 126 Rec. de 1 a 4 anos. 
  • Aborto provocado por terceiro 126 § único Rec. de 1 a 4 anos. 
  • Violência Doméstica 129 § 9º Det. de 3 meses a 3 anos 
  • Perigo de contágio venéreo 130 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Perigo de contágio de moléstia grave 131 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Abandono de incapaz 133 Det. de 6 meses a 3 anos 
  • Exposição ou abandono de recém-nascido 134 § 1º Det. de 1 a 3 anos 
  • Maus-tratos 136 § 1º Rec. de 1 a 4 anos 
  • Injúria 140 § 3º Rec. de 1 a 3 anos e multa 
  • Seqüestro e cárcere privado 148 Rec. de 1 a 3 anos 
  • Sonegação ou destruição de correspondência 151 § 3º Det. de 1 a 3 anos 
  • Divulgação de segredo 153 § 1º A Det. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Furto 155 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Extorsão indireta 160 Rec. de 1 a 3 anos, e multa. 
  • Supressão ou alteração de marca em animais 162 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa. 
  • Dano qualificado 163 § único Det. de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Apropriação indébita 168 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Duplicata simulada 172 caput e § único Det. de 2 a 4 anos, e multa 
  • Induzimento à especulação 174 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações 177 caput e § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular 
  • Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" 178 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Receptação 180 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Violação de direito autoral 184 §§ 1º, 2º e 3° Rec. de 2 a 4 anos, e multa 
  • Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem 202 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Aliciamento para o fim de emigração 206 Det. de 1 a 3 anos e multa 
  • Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional 207 caput e § 1º Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Violação de sepultura 210 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Destruição, subtração ou ocultação de cadáver 211 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Vilipêndio a cadáver 212 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente 218- A Rec. de 2 a 4 anos 
  • Mediação para servir a lascívia de outrem 227 Rec. de 1 a 3 anos. 
  • Rufianismo 230 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Bigamia 235 § 1º Rec. ou Det. de 1 a 3 anos 
  • Simulação de autoridade para celebração de casamento 238 Det. de 1 a 3 anos, se o fato não constitui crime + grave 
  • Simulação de casamento 239 Det. de 1 a 3 anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave 
  • Abandono material 244 caput e § único Det. de 1 a 4 anos e multa, de uma a 10 vezes o maior salário mínimo vigente 
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea 245 §§1º e 2º Rec.1 a 4 anos 
  • Explosão 251 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante 252 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Perigo de inundação 255 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Desabamento ou desmoronamento 256 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico 266 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Epidemia (morte) 267 § 2º Det. de 2 a 4 anos 
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 273 § 3º Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Outras substâncias nocivas à saúde pública 278 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Medicamento em desacordo com receita médica 280 Det. de 1 a 3 anos, ou multa 
  • Quadrilha ou bando 288 Rec. de 1 a 3 anos 
  • Falsificação de papéis públicos 293 § 2º e 3º Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Petrechos de falsificação 294 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falsidade ideológica ( documento particular) 299 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falso reconhecimento de firma ou letra ( documento particular) 300 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica 303 caput e § único Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins 306 § único Rec. ou Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Fraude de lei sobre estrangeiro 309 Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Fraude de lei sobre estrangeiro 309 § único Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Fraude de lei sobre estrangeiro 310 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa 
  • Peculato mediante erro de outrem 313 Rec. de 1 a 4 anos, e multa 
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento 314 Rec. de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave 
  • Violência arbitrária 322 Det. de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Abandono de função 323 § 2º Det. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Resistência 329 § 1º Rec. de 1 a 3 anos 
  • Contrabando ou descaminho 334 caput e § 1º Rec. de 1 a 4 anos 
  • Reingresso de estrangeiro expulso 338 Rec. de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o c1primento da pena 
  • Falso testemunho ou falsa perícia 342 Rec. de 1 a 3 anos, e multa 
  • Falso testemunho ou falsa perícia 343 Rec. de 3 a 4 anos, e multa 
  • Coação no curso do processo 344 Rec. de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 § 3º Rec. de 1 a 4 anos 
  • Arrebatamento de preso 353 Rec. de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Patrocínio infiel 355 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa 
  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório 356 Det. de 6 a 3 anos, e multa 
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 359 - C Rec. de 1 a 4 anos 
  • Ordenação de despesa não autorizada 359 - D Rec. de 1 a 4 anos 
  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 359 - G Rec. de 1 a 4 anos 
  • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 359 - H Rec. de 1 a 4 anos.

II- LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido 12 Det. 1 a 3 anos, e multa 
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido 14 Rec. 2 a 4 anos, e multa 
  • Disparo de arma de fogo 15 Rec. 2 a 4 anos, e multa.

III - CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PENAS DE ATÉ 02 ANOS 

I - CÓDIGO PENAL 

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 
  • Lesão corporal 129 Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Lesão corporal culposa 129 § 6º Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Perigo de contágio venéreo 130 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem 132 Det. de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave 
  • Exposição ou abandono de recém-nascido 134 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Omissão de socorro 135 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Maus-tratos 136 Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa 
  • Rixa 137 Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa 
  • Rixa 137 § único Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Calúnia 138 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Calúnia 138 § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Difamação 139 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Injúria 140 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Injúria 140 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Constrangimento ilegal 146 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Ameaça 147 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Violação de domicílio 150 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Violação de domicílio 150 § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Violação de correspondência 151 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Sonegação ou destruição de correspondência 151 § 1º Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Correspondência comercial 152 Det. de 3 meses a 2 anos 
  • Divulgação de segredo 153 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Violação do segredo profissional 154 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Furto de coisa comum 156 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Usurpação - Alteração de limites 161 Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Usurpação - Alteração de limites/Usurpação de águas/Esbulho possessório 160 §1º Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Dano 163 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia 164 Det. de 15 dias a 6 meses, ou multa 
  • Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico 162 Det. de6 meses a 2 anos, e multa 
  • Alteração de local especialmente protegido 166 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza 169 caput e § único Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Fraude no comércio 175 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Outras fraudes 176 Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa 
  • Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações 177 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Fraude à execução 179 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Receptação qualificada 180 § 3º Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas 
  • Violação de direito autoral 184 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Atentado contra a liberdade de trabalho 197 I Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Atentado contra a liberdade de trabalho 197 II Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência. 
  • Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta 198 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Atentado contra a liberdade de associação 199 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem 200 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Paralisação de trabalho de interesse coletivo 201 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa. 
  • Frustração de direito assegurado por lei trabalhista 203 caput e § 1º Det. de 1 ano a 2 anos, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho 204 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência 
  • Exercício de atividade com infração de decisão administrativa 205 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa. 
  • Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo 208 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária 209 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Assédio sexual 216 -A Det. de 1 a 2 anos 
  • Ato obsceno 233 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Escrito ou objeto obsceno 234 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Escrito ou objeto obsceno 234 § único Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento 236 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Conhecimento prévio de impedimento 237 Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido 242 § único Det. de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena 
  • Entrega de filho menor a pessoa inidônea 245 Det. de 1 a 2 anos 
  • Abandono intelectual 246 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa 
  • Abandono intelectual 247 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes 248 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Subtração de incapazes 249 Det. de 2 meses a 2 anos 
  • Incêndio culposo 250 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Explosão _ Modalidade culposa (dinamite ou substância de efeitos análogos) 251 § 3º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Explosão _ Modalidade culposa (demais casos) 251 § 3º Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Uso de gás tóxico ou asfixiante - Modalidade culposa 252 § único Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante 253 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Desabamento ou desmoronamento - modalidade culposa 256 § único Det. de 6 meses a 1 ano 
  • Difusão de doença ou praga 259 § único Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Desastre ferroviário 260 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Prática do crime com o fim de lucro - Modalidade culposa 261 § 3º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262 Det. de 1 a 2 anos 
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Arremesso de projétil 264 Det. de 1 a 6 meses 
  • Arremesso de projétil 264 § único Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Epidemia (culpa) 267 § 2º Det. de 1 a 2 anos 
  • Infração de medida sanitária preventiva 268 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa 
  • Omissão de notificação de doença 269 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal 270 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Corrupção ou poluição de água potável - Modalidade culposa 271 § único Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (culposa) 272, § 2º Det. de 1 a 2 anos, e multa 
  • Outras substâncias nocivas à saúde pública - Modalidade culposa 278 § único Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Medicamento em desacordo com receita médica - Modalidade culposa 280 § único Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica 282 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Charlatanismo 283 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Curandeirismo 284 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Incitação ao crime 286 Det. de 3 a 6 meses, ou multa 
  • Apologia de crime ou criminoso 287 Det. de 3 a 6 meses, ou multa 
  • Moeda Falsa 289 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal 292 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Emissão de título ao portador sem permissão legal 292 § único Det. de 15 dias a 3 meses, ou multa 
  • Falsificação de papéis públicos 293 § 4° Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Certidão ou atestado ideologicamente falso 301 Det. de 2 meses a 1 ano 
  • Falsidade material de atestado ou certidão 301 § 1º Det. de 3 meses a 2 anos 
  • Falsidade de atestado médico 302 Det. de 1 mês a 1 ano 
  • Falsa identidade 307 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Falsa identidade 308 Det. de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave 
  • Peculato culposo 312 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 313 - B Det. de 3 meses a 2 anos, e multa 
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 315 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Corrupção passiva 317 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Prevaricação 319 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Prevaricação 319 - A Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Condescendência criminosa 320 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa. 
  • Advocacia administrativa 321 Det. de 1 a 3 meses, ou multa 
  • Advocacia administrativa 321 § único Det. de 3 meses a 1 ano, além da multa. 
  • Abandono de função 323 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa 
  • Abandono de função 323 § 1º Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 324 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa 
  • Violação de sigilo funcional 3255 caput e § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave 
  • Violação do sigilo de proposta de concorrência 326 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa 
  • Usurpação de função pública 328 Det. de 3 meses a 2 anos, e multa 
  • Resistência 329 Det. de 2 meses a 2 anos 
  • Desobediência 330 Det. de 15 dias a 6 meses, e multa 
  • Desacato 331 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa 
  • Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 335 caput e § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência 
  • Inutilização de edital ou de sinal 336 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa 
  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção 340 Det. de 1 a 6 meses, ou multa 
  • Auto-acusação falsa 341 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa 
  • Exercício arbitrário das próprias razões 345 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência 
  • Exercício arbitrário das próprias razões 346 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa 
  • Fraude processual 347 Det. de 3 meses a 2 anos, e multa 
  • Favorecimento pessoal 348 Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Favorecimento pessoal 348 § 1º Det. de 15 dias a 3 meses, e multa 
  • Favorecimento real 349 Det. de 1 a 6 meses, e multa 
  • Favorecimento real 349 - A Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Exercício arbitrário ou abuso de poder 350 caput e § único Det. de 1 mês a 1 ano 
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 § 4º Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa 
  • Evasão mediante violência contra a pessoa 352 Det. de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência 
  • Motim de presos 354 Det. de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência 
  • Violência ou fraude em arrematação judicial 358 Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência 
  • Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito 359 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa 
  • Contratação de operação de crédito 359 - A caput e § único Rec. de 1 a 2 anos 
  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 359 - B Det. de 6 meses a 2 anos 
  • Prestação de garantia graciosa 359 - E Det. de 3 meses a 1 ano 
  • Não cancelamento de restos a pagar 359 - F Det. de 6 meses a 2 anos 

II - Decreto-Lei 3.688/1941 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

INFRAÇÃO ARTIGO PENAS 

  • Abuso na Prática de Aviação 35. 15 dias a 03 meses 
  • Anúncio de Meio Abortivo 20. multa 
  • Arremesso ou Colocação Perigosa 37. multa 
  • Associação Secreta 39. 01 a 06 meses 
  • Crueldade Contra Animais (Ver Lei 9.605/98) 64. 10 dias a 01 mês 
  • Desabamento de Construção 29. multa 
  • Direção não Licenciada de Aeronave 33. 15 dias a 03 meses 
  • Direção Perigosa de Veículo em Via Pública (Lei 9.503/97 - CTB) 311/CTB 06 meses a 01 ano 
  • Disparo de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos 
  • Distribuição ou Transporte de Listas ou Avisos 56. 01 a 03 meses 
  • Embriaguez 62. 15 dias a 03 meses 
  • Emissão de Fumaça, vapor ou gás 38. multa 
  • Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade 47. 15 dias a 03 meses 
  • Exercício Ilegal do Comércio de Coisas Antigas e Obras de e 48. 01 a 06 meses 
  • Exibição ou Guarda de Lista de Sorteio 54. 01 a 03 meses 
  • Exploração da Credulidade Pública (Revogado - Lei 9.521-27/11/97) 27. descriminalizada 
  • Fabrico, Comércio ou Detenção de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos 
  • Falso Alarma 41. 15 dias a 06 meses 
  • Falta de Habilitação para Dirigir Veículo - Lei 9.503/97/CTB 309/CTB 06 meses a 01 ano 
  • Imitação de Moeda para Propaganda 44. multa 
  • Importunação Ofensiva ao Pudor 61. multa 
  • Impressão de Bilhetes; Listas ou Anúncios 55. 01 mês a 06 meses 
  • Indevida Custódia de Doente Mental 23. 15 dias a 03 meses 
  • Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto 24. 06 meses a 02 anos 
  • Internação Irregular em Estabelecimento Psiquiátrico 22. multa 
  • Inumação ou Exumação de Cadáver 67. 01 mês a 01 ano 
  • Jogo de Azar 50. 03 meses a 01 ano 
  • Jogo do Bicho (Vide 58 Dec. Lei 6.259/44) 58. 06 meses a 01 ano 
  • Loteria Estadual 53. 02 a 06 meses 
  • Loteria Estrangeira 52. 04 meses a 01 ano 
  • Loteria não Autorizada 51. 06 meses a 02 anos 
  • Matrícula ou Escrituração de Indústria e Profissão 49. multa 
  • Mendicância 60. 15 dias a 03 meses 
  • Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais 31. 10 dias a 02 meses 
  • Omissão de Comunicação de Crime 66, I e II multa 
  • Perigo de Desabamento 30. multa 
  • Perturbação da Tranqüilidade (molestar alguém por acinte...) 65. 15 dias a 02 meses 
  • Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios (barulho, som, etc.) 42, I a IV 15 dias a 03 meses 
  • Porte de Arma (ver Lei 9.437, de 20.02.1997) 19 e §§ 15 dias a 06 meses 
  • Porte de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos e multa 
  • Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto 25. 02 meses a 01 ano 
  • Proibição de Atividade Remunerada a Estrangeiro - (Revogado p/ Lei 6.815/80) 69. descriminalizada 
  • Provocação de tumulto, Conduta Inconveniente 40. 15 dias a 06 meses 
  • Publicidade de Sorteio 57. multa 
  • Recusa de Dados sobre a Própria Identidade ou Qualificação 68. multa 
  • Recusa de Moeda de Curso Legal 43. multa 
  • Servir Bebidas Alcoólicas - (menor, doente mental) 63. 02 meses a 01 ano 
  • Simulação da Qualidade de Funcionário 45. 01 a 03 meses 
  • Sinais de Perigo 36. 10 dias a 02 meses 
  • Uso Ilegítimo de Uniforme ou distintivo 46. multa 
  • Vadiagem 59. 15 dias a 03 meses 
  • Vias de Fato 21. 15 dias a 03 meses 
  • Violação de Lugar ou Objeto 26. 15 dias a 03 meses 
  • Violação do Privilégio Postal da União (vide 42 da Lei 6.538/78) 70. 03 meses a 01 ano.

Pensa que acabou, ainda tem muitos crimes que serão afiançáveis pelo Delegado, onde desisti de postá-los, mas que quiserem saber, falta falar destes:

  1. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – MEIO AMBIENTE
  2. LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
  3. LEI Nº 11.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2006 - DROGAS
  4. LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010 – ESTATUTO DO TORCEDOR
  5. LEI N.º 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
  6. LEI Nº 8.245/91 - LEI DE LOCAÇÕES
  7. LEI Nº 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  8. LEI Nº 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  9. LEI Nº 1.521 - ECONOMIA POPULAR
  10. LEIS COM PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE PENA MÁXIMA ATÉ 2 ANOS, SUJEITAS AO JEC: Lei 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações; Lei 4.729/65 - Sonegação Fiscal; Lei 4.771/65 - Código Florestal; Lei 5.478/68 - Recusa de Informações em Ação de Alimentos;Lei 5.553/68 - Retenção de Documentos de Identidade Pessoal; Lei 5.741/71 - Proteção do Financiamento de Bens Imóveis Vinculado ao SFH; Lei 6.001/73 - Crimes contra os Índios e a Cultura Indígena; Lei 6.638/79 - Vivissecção de Animais (64 LCP/32 Lei 9.605/98); Lei 8.666/93 - Normas para Licitações e Contratos; Lei 11.105/2005 - Tecnologia de Engenharia Genética; Lei 9.263/96 - Planejamento Familiar; Lei 9.279/96 - Crimes Contra a Propriedade Industrial; Lei 9.434/97 - Transplante de Órgãos; Decreto-Lei 7.661/45 - Crimes Falimentares; Lei 4898/65 - Abuso de Autoridade; ei 6.538/78 - Serviços Postais; Lei 9.609/98 - Proteção Intelectual a Programa de Computador.

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