I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CRIMES COM PENAS DE ATÉ 4 ANOS
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
- Homicídio culposo 121 § 3ª Det. de 1 a 3 anos
- Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento 124 Det. de 1 a 3 anos
- Aborto provocado por terceiro 126 Rec. de 1 a 4 anos.
- Aborto provocado por terceiro 126 § único Rec. de 1 a 4 anos.
- Violência Doméstica 129 § 9º Det. de 3 meses a 3 anos
- Perigo de contágio venéreo 130 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Perigo de contágio de moléstia grave 131 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Abandono de incapaz 133 Det. de 6 meses a 3 anos
- Exposição ou abandono de recém-nascido 134 § 1º Det. de 1 a 3 anos
- Maus-tratos 136 § 1º Rec. de 1 a 4 anos
- Injúria 140 § 3º Rec. de 1 a 3 anos e multa
- Seqüestro e cárcere privado 148 Rec. de 1 a 3 anos
- Sonegação ou destruição de correspondência 151 § 3º Det. de 1 a 3 anos
- Divulgação de segredo 153 § 1º A Det. de 1 a 4 anos, e multa
- Furto 155 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Extorsão indireta 160 Rec. de 1 a 3 anos, e multa.
- Supressão ou alteração de marca em animais 162 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa.
- Dano qualificado 163 § único Det. de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência
- Apropriação indébita 168 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Duplicata simulada 172 caput e § único Det. de 2 a 4 anos, e multa
- Induzimento à especulação 174 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações 177 caput e § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular
- Emissão irregular de conhecimento de depósito ou "warrant" 178 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Receptação 180 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Violação de direito autoral 184 §§ 1º, 2º e 3° Rec. de 2 a 4 anos, e multa
- Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem 202 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Aliciamento para o fim de emigração 206 Det. de 1 a 3 anos e multa
- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional 207 caput e § 1º Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Violação de sepultura 210 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Destruição, subtração ou ocultação de cadáver 211 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Vilipêndio a cadáver 212 Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente 218- A Rec. de 2 a 4 anos
- Mediação para servir a lascívia de outrem 227 Rec. de 1 a 3 anos.
- Rufianismo 230 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Bigamia 235 § 1º Rec. ou Det. de 1 a 3 anos
- Simulação de autoridade para celebração de casamento 238 Det. de 1 a 3 anos, se o fato não constitui crime + grave
- Simulação de casamento 239 Det. de 1 a 3 anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
- Abandono material 244 caput e § único Det. de 1 a 4 anos e multa, de uma a 10 vezes o maior salário mínimo vigente
- Entrega de filho menor a pessoa inidônea 245 §§1º e 2º Rec.1 a 4 anos
- Explosão 251 § 1º Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Uso de gás tóxico ou asfixiante 252 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Perigo de inundação 255 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Desabamento ou desmoronamento 256 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico 266 Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Epidemia (morte) 267 § 2º Det. de 2 a 4 anos
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais 273 § 3º Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Outras substâncias nocivas à saúde pública 278 Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Medicamento em desacordo com receita médica 280 Det. de 1 a 3 anos, ou multa
- Quadrilha ou bando 288 Rec. de 1 a 3 anos
- Falsificação de papéis públicos 293 § 2º e 3º Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Petrechos de falsificação 294 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Falsidade ideológica ( documento particular) 299 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Falso reconhecimento de firma ou letra ( documento particular) 300 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica 303 caput e § único Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins 306 § único Rec. ou Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Fraude de lei sobre estrangeiro 309 Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Fraude de lei sobre estrangeiro 309 § único Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Fraude de lei sobre estrangeiro 310 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa
- Peculato mediante erro de outrem 313 Rec. de 1 a 4 anos, e multa
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento 314 Rec. de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave
- Violência arbitrária 322 Det. de 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência
- Abandono de função 323 § 2º Det. de 1 a 3 anos, e multa
- Resistência 329 § 1º Rec. de 1 a 3 anos
- Contrabando ou descaminho 334 caput e § 1º Rec. de 1 a 4 anos
- Reingresso de estrangeiro expulso 338 Rec. de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o c1primento da pena
- Falso testemunho ou falsa perícia 342 Rec. de 1 a 3 anos, e multa
- Falso testemunho ou falsa perícia 343 Rec. de 3 a 4 anos, e multa
- Coação no curso do processo 344 Rec. de 1 a 4 anos, e multa, além da pena correspondente à violência
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 § 3º Rec. de 1 a 4 anos
- Arrebatamento de preso 353 Rec. de 1 a 4 anos, além da pena correspondente à violência
- Patrocínio infiel 355 Det. de 6 meses a 3 anos, e multa
- Sonegação de papel ou objeto de valor probatório 356 Det. de 6 a 3 anos, e multa
- Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 359 - C Rec. de 1 a 4 anos
- Ordenação de despesa não autorizada 359 - D Rec. de 1 a 4 anos
- Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura 359 - G Rec. de 1 a 4 anos
- Oferta pública ou colocação de títulos no mercado 359 - H Rec. de 1 a 4 anos.
II- LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido 12 Det. 1 a 3 anos, e multa
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido 14 Rec. 2 a 4 anos, e multa
- Disparo de arma de fogo 15 Rec. 2 a 4 anos, e multa.
III - CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PENAS DE ATÉ 02 ANOS
I - CÓDIGO PENAL
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
- Lesão corporal 129 Det. de 3 meses a 1 ano
- Lesão corporal culposa 129 § 6º Det. de 2 meses a 1 ano
- Perigo de contágio venéreo 130 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Perigo para a vida ou saúde de outrem 132 Det. de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave
- Exposição ou abandono de recém-nascido 134 Det. de 6 meses a 2 anos
- Omissão de socorro 135 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Maus-tratos 136 Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa
- Rixa 137 Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa
- Rixa 137 § único Det. de 6 meses a 2 anos
- Calúnia 138 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
- Calúnia 138 § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
- Difamação 139 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa
- Injúria 140 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Injúria 140 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
- Constrangimento ilegal 146 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Ameaça 147 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Violação de domicílio 150 Det. de 1 a 3 meses, ou multa
- Violação de domicílio 150 § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência
- Violação de correspondência 151 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Sonegação ou destruição de correspondência 151 § 1º Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Correspondência comercial 152 Det. de 3 meses a 2 anos
- Divulgação de segredo 153 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Violação do segredo profissional 154 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Furto de coisa comum 156 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa
- Usurpação - Alteração de limites 161 Det. de 1 a 6 meses, e multa
- Usurpação - Alteração de limites/Usurpação de águas/Esbulho possessório 160 §1º Det. de 1 a 6 meses, e multa
- Dano 163 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia 164 Det. de 15 dias a 6 meses, ou multa
- Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico 162 Det. de6 meses a 2 anos, e multa
- Alteração de local especialmente protegido 166 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
- Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza 169 caput e § único Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
- Fraude no comércio 175 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa
- Outras fraudes 176 Det. de 15 dias a 2 meses, ou multa
- Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações 177 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
- Fraude à execução 179 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa
- Receptação qualificada 180 § 3º Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas
- Violação de direito autoral 184 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Atentado contra a liberdade de trabalho 197 I Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
- Atentado contra a liberdade de trabalho 197 II Det. de 3 meses a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
- Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta 198 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
- Atentado contra a liberdade de associação 199 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
- Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem 200 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
- Paralisação de trabalho de interesse coletivo 201 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa.
- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista 203 caput e § 1º Det. de 1 ano a 2 anos, e multa, além da pena correspondente à violência
- Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho 204 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa, além da pena correspondente à violência
- Exercício de atividade com infração de decisão administrativa 205 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa.
- Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo 208 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
- Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária 209 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
- Assédio sexual 216 -A Det. de 1 a 2 anos
- Ato obsceno 233 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Escrito ou objeto obsceno 234 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa
- Escrito ou objeto obsceno 234 § único Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa
- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento 236 Det. de 6 meses a 2 anos
- Conhecimento prévio de impedimento 237 Det. de 3 meses a 1 ano
- Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido 242 § único Det. de 1 a 2 anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena
- Entrega de filho menor a pessoa inidônea 245 Det. de 1 a 2 anos
- Abandono intelectual 246 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa
- Abandono intelectual 247 Det. de 1 a 3 meses, ou multa
- Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes 248 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
- Subtração de incapazes 249 Det. de 2 meses a 2 anos
- Incêndio culposo 250 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos
- Explosão _ Modalidade culposa (dinamite ou substância de efeitos análogos) 251 § 3º Det. de 6 meses a 2 anos
- Explosão _ Modalidade culposa (demais casos) 251 § 3º Det. de 3 meses a 1 ano
- Uso de gás tóxico ou asfixiante - Modalidade culposa 252 § único Det. de 3 meses a 1 ano
- Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante 253 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
- Desabamento ou desmoronamento - modalidade culposa 256 § único Det. de 6 meses a 1 ano
- Difusão de doença ou praga 259 § único Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Desastre ferroviário 260 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos
- Prática do crime com o fim de lucro - Modalidade culposa 261 § 3º Det. de 6 meses a 2 anos
- Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262 Det. de 1 a 2 anos
- Atentado contra a segurança de outro meio de transporte 262 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano
- Arremesso de projétil 264 Det. de 1 a 6 meses
- Arremesso de projétil 264 § único Det. de 6 meses a 2 anos
- Epidemia (culpa) 267 § 2º Det. de 1 a 2 anos
- Infração de medida sanitária preventiva 268 Det. de 1 mês a 1 ano, e multa
- Omissão de notificação de doença 269 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
- Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal 270 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos
- Corrupção ou poluição de água potável - Modalidade culposa 271 § único Det. de 2 meses a 1 ano
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (culposa) 272, § 2º Det. de 1 a 2 anos, e multa
- Outras substâncias nocivas à saúde pública - Modalidade culposa 278 § único Det. de 2 meses a 1 ano
- Medicamento em desacordo com receita médica - Modalidade culposa 280 § único Det. de 2 meses a 1 ano
- Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica 282 Det. de 6 meses a 2 anos
- Charlatanismo 283 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa
- Curandeirismo 284 Det. de 6 meses a 2 anos
- Incitação ao crime 286 Det. de 3 a 6 meses, ou multa
- Apologia de crime ou criminoso 287 Det. de 3 a 6 meses, ou multa
- Moeda Falsa 289 § 2º Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
- Emissão de título ao portador sem permissão legal 292 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Emissão de título ao portador sem permissão legal 292 § único Det. de 15 dias a 3 meses, ou multa
- Falsificação de papéis públicos 293 § 4° Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa
- Certidão ou atestado ideologicamente falso 301 Det. de 2 meses a 1 ano
- Falsidade material de atestado ou certidão 301 § 1º Det. de 3 meses a 2 anos
- Falsidade de atestado médico 302 Det. de 1 mês a 1 ano
- Falsa identidade 307 Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Falsa identidade 308 Det. de 4 meses a 2 anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave
- Peculato culposo 312 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano
- Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 313 - B Det. de 3 meses a 2 anos, e multa
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 315 Det. de 1 a 3 meses, ou multa
- Corrupção passiva 317 § 2º Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Prevaricação 319 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa
- Prevaricação 319 - A Det. de 3 meses a 1 ano
- Condescendência criminosa 320 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa.
- Advocacia administrativa 321 Det. de 1 a 3 meses, ou multa
- Advocacia administrativa 321 § único Det. de 3 meses a 1 ano, além da multa.
- Abandono de função 323 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa
- Abandono de função 323 § 1º Det. de 3 meses a 1 ano, e multa
- Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 324 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa
- Violação de sigilo funcional 3255 caput e § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
- Violação do sigilo de proposta de concorrência 326 Det. de 3 meses a 1 ano, e multa
- Usurpação de função pública 328 Det. de 3 meses a 2 anos, e multa
- Resistência 329 Det. de 2 meses a 2 anos
- Desobediência 330 Det. de 15 dias a 6 meses, e multa
- Desacato 331 Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa
- Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência 335 caput e § 1º Det. de 6 meses a 2 anos, ou multa, além da pena correspondente à violência
- Inutilização de edital ou de sinal 336 Det. de 1 mês a 1 ano, ou multa
- Comunicação falsa de crime ou de contravenção 340 Det. de 1 a 6 meses, ou multa
- Auto-acusação falsa 341 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa
- Exercício arbitrário das próprias razões 345 Det. de 15 dias a 1 mês, ou multa, além da pena correspondente à violência
- Exercício arbitrário das próprias razões 346 Det. de 6 meses a 2 anos, e multa
- Fraude processual 347 Det. de 3 meses a 2 anos, e multa
- Favorecimento pessoal 348 Det. de 1 a 6 meses, e multa
- Favorecimento pessoal 348 § 1º Det. de 15 dias a 3 meses, e multa
- Favorecimento real 349 Det. de 1 a 6 meses, e multa
- Favorecimento real 349 - A Det. de 3 meses a 1 ano
- Exercício arbitrário ou abuso de poder 350 caput e § único Det. de 1 mês a 1 ano
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 Det. de 6 meses a 2 anos
- Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança 351 § 4º Det. de 3 meses a 1 ano, ou multa
- Evasão mediante violência contra a pessoa 352 Det. de 3 meses a 1 ano, além da pena correspondente à violência
- Motim de presos 354 Det. de 6 meses a 2 anos, além da pena correspondente à violência
- Violência ou fraude em arrematação judicial 358 Det. de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência
- Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito 359 Det. de 3 meses a 2 anos, ou multa
- Contratação de operação de crédito 359 - A caput e § único Rec. de 1 a 2 anos
- Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 359 - B Det. de 6 meses a 2 anos
- Prestação de garantia graciosa 359 - E Det. de 3 meses a 1 ano
- Não cancelamento de restos a pagar 359 - F Det. de 6 meses a 2 anos
II - Decreto-Lei 3.688/1941 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
- Abuso na Prática de Aviação 35. 15 dias a 03 meses
- Anúncio de Meio Abortivo 20. multa
- Arremesso ou Colocação Perigosa 37. multa
- Associação Secreta 39. 01 a 06 meses
- Crueldade Contra Animais (Ver Lei 9.605/98) 64. 10 dias a 01 mês
- Desabamento de Construção 29. multa
- Direção não Licenciada de Aeronave 33. 15 dias a 03 meses
- Direção Perigosa de Veículo em Via Pública (Lei 9.503/97 - CTB) 311/CTB 06 meses a 01 ano
- Disparo de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos
- Distribuição ou Transporte de Listas ou Avisos 56. 01 a 03 meses
- Embriaguez 62. 15 dias a 03 meses
- Emissão de Fumaça, vapor ou gás 38. multa
- Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade 47. 15 dias a 03 meses
- Exercício Ilegal do Comércio de Coisas Antigas e Obras de e 48. 01 a 06 meses
- Exibição ou Guarda de Lista de Sorteio 54. 01 a 03 meses
- Exploração da Credulidade Pública (Revogado - Lei 9.521-27/11/97) 27. descriminalizada
- Fabrico, Comércio ou Detenção de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos
- Falso Alarma 41. 15 dias a 06 meses
- Falta de Habilitação para Dirigir Veículo - Lei 9.503/97/CTB 309/CTB 06 meses a 01 ano
- Imitação de Moeda para Propaganda 44. multa
- Importunação Ofensiva ao Pudor 61. multa
- Impressão de Bilhetes; Listas ou Anúncios 55. 01 mês a 06 meses
- Indevida Custódia de Doente Mental 23. 15 dias a 03 meses
- Instrumento de Emprego Usual na Prática de Furto 24. 06 meses a 02 anos
- Internação Irregular em Estabelecimento Psiquiátrico 22. multa
- Inumação ou Exumação de Cadáver 67. 01 mês a 01 ano
- Jogo de Azar 50. 03 meses a 01 ano
- Jogo do Bicho (Vide 58 Dec. Lei 6.259/44) 58. 06 meses a 01 ano
- Loteria Estadual 53. 02 a 06 meses
- Loteria Estrangeira 52. 04 meses a 01 ano
- Loteria não Autorizada 51. 06 meses a 02 anos
- Matrícula ou Escrituração de Indústria e Profissão 49. multa
- Mendicância 60. 15 dias a 03 meses
- Omissão de Cautela na Guarda ou Condução de Animais 31. 10 dias a 02 meses
- Omissão de Comunicação de Crime 66, I e II multa
- Perigo de Desabamento 30. multa
- Perturbação da Tranqüilidade (molestar alguém por acinte...) 65. 15 dias a 02 meses
- Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios (barulho, som, etc.) 42, I a IV 15 dias a 03 meses
- Porte de Arma (ver Lei 9.437, de 20.02.1997) 19 e §§ 15 dias a 06 meses
- Porte de Arma de Fogo - Lei 9.437/97 10. 01 a 02 anos e multa
- Posse não justificada de instrumento de emprego usual na prática de furto 25. 02 meses a 01 ano
- Proibição de Atividade Remunerada a Estrangeiro - (Revogado p/ Lei 6.815/80) 69. descriminalizada
- Provocação de tumulto, Conduta Inconveniente 40. 15 dias a 06 meses
- Publicidade de Sorteio 57. multa
- Recusa de Dados sobre a Própria Identidade ou Qualificação 68. multa
- Recusa de Moeda de Curso Legal 43. multa
- Servir Bebidas Alcoólicas - (menor, doente mental) 63. 02 meses a 01 ano
- Simulação da Qualidade de Funcionário 45. 01 a 03 meses
- Sinais de Perigo 36. 10 dias a 02 meses
- Uso Ilegítimo de Uniforme ou distintivo 46. multa
- Vadiagem 59. 15 dias a 03 meses
- Vias de Fato 21. 15 dias a 03 meses
- Violação de Lugar ou Objeto 26. 15 dias a 03 meses
- Violação do Privilégio Postal da União (vide 42 da Lei 6.538/78) 70. 03 meses a 01 ano.
Pensa que acabou, ainda tem muitos crimes que serão afiançáveis pelo Delegado, onde desisti de postá-los, mas que quiserem saber, falta falar destes:
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – MEIO AMBIENTE
- LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- LEI Nº 11.343, DE 26 DE AGOSTO DE 2006 - DROGAS
- LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010 – ESTATUTO DO TORCEDOR
- LEI N.º 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
- LEI Nº 8.245/91 - LEI DE LOCAÇÕES
- LEI Nº 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEI Nº 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- LEI Nº 1.521 - ECONOMIA POPULAR
- LEIS COM PREVISÃO DE APLICAÇÃO DE PENA MÁXIMA ATÉ 2 ANOS, SUJEITAS AO JEC: Lei 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações; Lei 4.729/65 - Sonegação Fiscal; Lei 4.771/65 - Código Florestal; Lei 5.478/68 - Recusa de Informações em Ação de Alimentos;Lei 5.553/68 - Retenção de Documentos de Identidade Pessoal; Lei 5.741/71 - Proteção do Financiamento de Bens Imóveis Vinculado ao SFH; Lei 6.001/73 - Crimes contra os Índios e a Cultura Indígena; Lei 6.638/79 - Vivissecção de Animais (64 LCP/32 Lei 9.605/98); Lei 8.666/93 - Normas para Licitações e Contratos; Lei 11.105/2005 - Tecnologia de Engenharia Genética; Lei 9.263/96 - Planejamento Familiar; Lei 9.279/96 - Crimes Contra a Propriedade Industrial; Lei 9.434/97 - Transplante de Órgãos; Decreto-Lei 7.661/45 - Crimes Falimentares; Lei 4898/65 - Abuso de Autoridade; ei 6.538/78 - Serviços Postais; Lei 9.609/98 - Proteção Intelectual a Programa de Computador.
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